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DOMINGO, 18 DE OUTUBRO DE 2026

Editoria: Tributos e Direito

Tributos e Direito

Sem pagar imposto na escritura, registro pode travar.

A escritura do inventário pode sair sem pagamento prévio, mas a transferência efetiva dos bens ainda exige cuidado fiscal.

por Redação Harpia
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Imagem ilustrativa: Sem pagar imposto na escritura, registro pode travar.

O Conselho Nacional de Justiça dispensou o prévio recolhimento do ITCMD para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudicial. Mas um artigo publicado pelo CNB/SP em 9 de setembro de 2026 chama atenção para um limite importante: essa dispensa, segundo a tese apresentada pelos autores, não se estende necessariamente à etapa de registro.

O hábito silencioso é tratar o inventário como se ele fosse uma única assinatura em cartório. Na prática, você pode organizar documentos, reunir herdeiros, lavrar a escritura e ainda descobrir que o caminho do bem até o nome correto no registro depende de exigências fiscais. O custo invisível aparece quando a família achava que o assunto já estava resolvido.

A escritura resolve uma parte, não necessariamente a próxima

No inventário extrajudicial, a escritura pública formaliza a partilha dos bens quando o caso permite esse caminho. Ela é um passo relevante porque tira a sucessão do campo da informalidade e registra quem fica com o quê. A deliberação do Conselho Nacional de Justiça facilitou essa etapa ao dispensar o pagamento prévio do ITCMD para lavrar a escritura.

Isso não significa, porém, que todo o percurso sucessório ficou livre de análise fiscal. O artigo divulgado pelo CNB/SP sustenta que há uma diferença entre o ato notarial, feito no cartório de notas, e a qualificação registral, realizada quando o título é levado ao registro competente. Para imóveis, essa segunda etapa é decisiva, porque é nela que a mudança precisa ingressar na matrícula.

Onde a dispensa do Conselho Nacional de Justiça entra no inventário
Onde a dispensa do Conselho Nacional de Justiça entra no inventário Fonte: CNB/SP, artigo publicado em 2026-09-09; conceitos gerais de inventário extrajudicial.

"Se o cartório fez a escritura, o imóvel já mudou de dono"

Essa é uma confusão comum e perigosa para a sua família. Em termos gerais, a escritura de inventário declara e organiza a partilha, mas o imóvel precisa ser levado ao registro de imóveis para que a situação registral seja atualizada. Enquanto essa etapa não anda, você pode ter uma partilha documentada, mas ainda enfrentar obstáculos para vender, financiar, doar ou reorganizar aquele bem.

O ponto levantado no artigo é justamente esse: a dispensa do recolhimento prévio do ITCMD foi tratada no plano da lavratura da escritura. Já o registrador, ao examinar o título, pode analisar requisitos próprios do registro, inclusive questões fiscais conforme as normas aplicáveis. Não é uma licença para ignorar o imposto, nem uma promessa de que nada será exigido depois.

O imposto que não aparece no começo pode voltar no fim

O ITCMD é o imposto estadual ligado, em termos gerais, à transmissão de bens por herança ou doação. Cada caso precisa ser analisado conforme os bens, o estado competente, a documentação e a forma escolhida para a partilha. Por isso, quando uma dispensa fala apenas do pagamento prévio para lavrar a escritura, você não deve ler isso como perdão do tributo.

Para quem está planejando a sucessão, a diferença é prática. Se a família não separa recursos para despesas do inventário, tributos, certidões e registros, pode ficar com um patrimônio valioso no papel e pouca liquidez no momento errado. Um imóvel herdado pode ser importante, mas ele não paga automaticamente as contas que surgem até a regularização.

Lavrar a escritura não é o mesmo que registrar o bem
Lavrar a escritura não é o mesmo que registrar o bem Fonte: CNB/SP, artigo publicado em 2026-09-09; conceitos gerais de inventário e registro imobiliário.

Planejamento não é tentar driblar etapa, é evitar surpresa

O erro não está em usar o inventário extrajudicial. Quando ele é cabível, esse caminho pode simplificar a vida da sua família. O problema é confundir simplificação com ausência de custo, de prazo ou de análise. A sucessão patrimonial envolve cartório de notas, registro, imposto, documentos e consenso familiar. Se uma dessas peças falha, o restante pode ficar parado.

É aqui que proteção familiar e sucessão se encontram. Você não controla quando a sua família terá de lidar com uma ausência, mas pode reduzir a dependência de improviso. Seguro de vida, reserva de liquidez, testamento, organização documental e orientação jurídica podem fazer parte de uma mesma conversa, sempre conforme o seu perfil e a análise do caso concreto.

A decisão que falta costuma ser anterior ao inventário

A discussão sobre ITCMD e registro mostra algo maior: a sucessão não começa quando alguém morre. Ela começa quando você decide se a sua família terá mapa ou labirinto. Bens sem documentos organizados, herdeiros sem orientação e custos sem dinheiro disponível transformam patrimônio em espera. Não por falta de amor, mas por falta de decisão tomada em vida.

Antes de perguntar quanto custará um inventário, vale perguntar quem terá clareza para conduzi-lo. Quais bens existem, onde estão os documentos, quem depende da sua renda, que despesas surgiriam primeiro e quais decisões exigem análise especializada. Essas respostas não eliminam a burocracia, mas mudam a posição da sua família diante dela.

A Harpia pode ajudar você a olhar para proteção familiar, liquidez e sucessão dentro da mesma conversa, com clareza sobre riscos, limites e escolhas que merecem análise antes de virarem problema para a sua família.

Fontes desta matéria

Cada informação acima veio de material público e verificável. Confira você mesmo.

  1. Artigo: ITCMD e certidões fiscais no registro dos inventários extrajudiciais: os limites da dispensa do CNJ Marcos Costa Salomão, Flávia Gentil e Maria Laura MoscardiniCNB/SP · 09 de setembro de 2026

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