ITCMD prévio deixa de travar o inventário em cartório.
A mudança não elimina o imposto, mas pode reduzir um bloqueio financeiro comum quando a sua família precisa organizar a herança.

O Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução, segundo a Agência Brasil, para que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, não precise mais ser pago antecipadamente nos inventários extrajudiciais. A medida atende a requerimento do Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, e mexe em um ponto sensível para herdeiros que recebem bens, mas não têm dinheiro disponível no começo do processo.
O custo invisível costuma aparecer no pior momento: o patrimônio existe, mas não vira caixa. A sua família pode ter imóvel, negócio, aplicações ou outros bens, e ainda assim enfrentar dificuldade para pagar despesas iniciais, honorários, certidões, tributos e ajustes entre herdeiros. Quando ninguém planejou essa transição, a herança pode ficar presa justamente por falta de liquidez.
O imposto não acabou, a ordem do problema mudou
A leitura prática é simples: a resolução do CNJ trata da exigência de pagamento prévio do ITCMD em inventários extrajudiciais. Ela não elimina o tributo, não torna a obrigação opcional e não resolve, sozinha, todas as pendências do inventário. O imposto continua sendo apurado conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.
O ITCMD é um tributo estadual que incide, em termos gerais, sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Como cada estado tem legislação, procedimentos e sistemas próprios, a sua família precisa observar a regra local. A mudança atua sobre o momento da exigência dentro do inventário em cartório, o que pode aliviar a pressão inicial sobre os herdeiros.

Por que isso mexe com quem tem imóvel, negócio ou investimentos
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os requisitos legais são atendidos. Em linhas gerais, ele costuma depender de consenso entre os herdeiros e de condições jurídicas para evitar a via judicial. Ainda assim, não é um simples formulário: envolve documentos, avaliação de bens, definição da partilha, atuação de advogado e cumprimento de exigências fiscais e registrais.
Quando o pagamento antecipado do ITCMD era um obstáculo, a sua família podia enfrentar uma contradição: precisava concluir o inventário para reorganizar o patrimônio, mas precisava de dinheiro antes de conseguir usar ou vender parte desse patrimônio. A resolução busca reduzir esse travamento específico. A mensagem não é que o processo ficou automático, mas que uma barreira de entrada pode ter sido removida.
Mesmo com essa mudança, o inventário pode ter outros pontos de fricção. Divergência entre herdeiros, documentação incompleta, bens sem regularização, dívidas, regime de casamento, testamento, participação societária e dependentes econômicos podem tornar a sucessão mais complexa. A parte tributária é relevante, mas ela é apenas uma peça da engrenagem.
"Minha família resolve isso depois." Depois costuma sair caro
A frase parece razoável enquanto todos estão bem. O problema é que o depois chega junto com luto, urgência e falta de informação. Quem dependia da sua renda pode precisar manter a casa, pagar escola, condomínio, plano de saúde, compromissos do negócio e despesas do próprio inventário. Se a reserva disponível não conversa com o tamanho do patrimônio, a família fica rica em bens e pobre em alternativas.
Planejar não significa tentar controlar tudo, nem antecipar cada detalhe jurídico. Significa deixar menos decisões críticas para um momento emocionalmente ruim. Você pode organizar documentos, mapear bens e dívidas, entender quem depende financeiramente de você, revisar beneficiários de instrumentos financeiros, discutir regras de sucessão com profissionais habilitados e avaliar soluções de proteção familiar, inclusive seguro de vida, conforme análise de aceitação e condições de cada seguradora.
O ponto central é separar patrimônio de liquidez. Patrimônio é o que você construiu. Liquidez é o que a sua família consegue usar quando precisa. Inventário, imposto, cartório, registro e partilha vivem nesse espaço entre uma coisa e outra. A resolução do CNJ pode reduzir um obstáculo, mas não substitui uma conversa franca sobre os primeiros meses sem você.

A herança que você deixa também inclui o caminho até ela
O bem transmitido é só metade da história. A outra metade é o caminho para que a sua família consiga recebê-lo, protegê-lo e decidir sobre ele sem pressa destrutiva. A mudança noticiada pela Agência Brasil facilita um ponto importante do inventário em cartório, mas não responde quem paga as contas, quem conduz as decisões e como evitar que um patrimônio organizado em vida vire uma disputa desorganizada depois.
Se você sustenta ou ajuda a sustentar a sua casa, a pergunta madura não é apenas se a sua família herdaria algo. É se ela teria clareza, caixa e orientação para atravessar o processo. Decidir em vida não tira a dor de ninguém, mas pode tirar uma parte relevante da confusão. E, em sucessão, menos confusão costuma significar mais preservação do que você construiu.
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Fontes desta matéria
Cada informação acima veio de material público e verificável. Confira você mesmo.
- Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMDAgência Brasil — Justiça · 08 de setembro de 2026
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