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DOMINGO, 18 DE OUTUBRO DE 2026

Editoria: Tributos e Direito

Tributos e Direito

Inventário extrajudicial dispensa comprovar ITCMD antes.

A mudança pode reduzir um obstáculo formal no cartório, mas não elimina o imposto nem a necessidade de planejar caixa familiar.

por Redação Harpia
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Imagem ilustrativa: Inventário extrajudicial dispensa comprovar ITCMD antes.

A Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto de 2026, alterou a Resolução CNJ nº 35/2007, norma que disciplina atos notariais como inventário e partilha pela via administrativa. Segundo o CNB/SP, a principal mudança está ligada à dispensa da comprovação do recolhimento do ITCMD nesses procedimentos extrajudiciais.

O hábito silencioso da sua família talvez seja tratar sucessão como um problema distante, quase burocrático, que alguém resolverá depois. O custo invisível aparece quando o inventário precisa andar, os bens dependem de escritura, há imposto a pagar, documentos a organizar e ninguém deixou caixa, orientação ou combinação mínima para evitar improviso.

O cartório pode andar, mas o imposto não desapareceu

A mudança informada pelo CNB/SP não deve ser lida como perdão do ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual, cobrado quando há transmissão de bens por herança ou doação. Em termos gerais, cada Estado define regras, alíquotas, procedimentos e forma de fiscalização dentro dos limites aplicáveis.

O ponto relevante é outro: a norma do Conselho Nacional de Justiça mexe na dinâmica dos atos notariais, especialmente na lavratura de inventários e partilhas extrajudiciais. Ao dispensar a comprovação do recolhimento em determinado momento do procedimento, a regra tende a separar melhor duas conversas que muitas famílias misturam: fazer o ato notarial e lidar com a obrigação tributária.

Isso não transforma o inventário em algo automático. Para usar a via extrajudicial, em linhas gerais, é preciso observar requisitos próprios, documentos adequados, consenso quando exigido e participação profissional conforme a regra aplicável. O caso concreto precisa ser analisado, porque a existência de testamento, conflito entre herdeiros, incapazes ou particularidades patrimoniais pode mudar o caminho.

Como a mudança entra no inventário extrajudicial
Como a mudança entra no inventário extrajudicial Fonte: CNB/SP, Resolução CNJ nº 695/2026 e Resolução CNJ nº 35/2007.

O que muda na prática para quem deixa bens

Quando uma família perde quem concentrava decisões, contas e documentos, qualquer exigência formal vira gargalo. Um imóvel pode depender de regularização, uma empresa pode precisar de continuidade, investimentos podem exigir providências e os herdeiros podem não saber nem onde estão as senhas, matrículas, contratos e comprovantes.

A alteração na regra nacional sobre atos notariais pode reduzir uma trava de sequência, mas não substitui planejamento. Se a sua família não sabe quais bens existem, quem são os beneficiários, quais dívidas precisam ser consideradas e de onde sairá o dinheiro para tributos e custos do inventário, a escritura mais simples ainda encontrará uma realidade familiar desorganizada.

O erro comum é olhar apenas para a propriedade do bem. A pergunta decisiva não é só “quem fica com o apartamento?”. Também importa saber quem terá liquidez para atravessar o processo, quem assumirá decisões urgentes, como evitar disputa entre irmãos e como impedir que um patrimônio construído por décadas seja corroído por pressa, venda ruim ou conflito.

"Mas agora ficou mais fácil." Ficou, só que fácil não é planejado

A sua família pode enxergar a notícia como um alívio, e em parte ela é. Menos obstáculos formais costumam ajudar quando todos estão de acordo e a documentação está em ordem. Mas facilidade procedimental não resolve ausência de conversa, falta de caixa e desconhecimento sobre a composição real do patrimônio.

Inventário extrajudicial é um caminho administrativo, feito em cartório, quando os requisitos aplicáveis permitem. Ele costuma ser lembrado porque evita uma tramitação judicial tradicional. Ainda assim, depende de organização documental, avaliação das regras do Estado sobre ITCMD, alinhamento entre interessados e cuidado com a forma de partilhar bens que muitas vezes têm valor emocional além do valor financeiro.

É aqui que o seguro de vida pode entrar na conversa sucessória sem ser confundido com solução mágica. A depender da apólice, das condições contratadas e da análise da seguradora, ele pode compor uma estratégia de proteção familiar e liquidez. Mas não cabe prometer prazo, aceitação, valor ou resultado. O ponto é pensar antes, não improvisar depois.

O que a falta de planejamento ainda pode provocar
O que a falta de planejamento ainda pode provocar Fonte: Elaboração própria, com base nas regras gerais de inventário e na mudança informada pelo CNB/SP.

A diferença entre deixar bens e deixar um caminho

Você pode deixar patrimônio e, ainda assim, deixar a sua família sem direção. Uma casa, uma empresa ou uma carteira de investimentos não paga automaticamente as despesas do mês, não acalma divergências entre herdeiros e não explica qual era a sua intenção. Bens sem plano podem virar uma sequência de decisões tomadas sob luto.

Um caminho sucessório começa com perguntas simples, mas desconfortáveis: quais bens dependem de regularização, quem conhece as informações essenciais, quais custos podem surgir, como o ITCMD será tratado e o que aconteceria se a renda principal da casa sumisse de uma hora para outra. Nenhuma dessas perguntas exige alarme. Todas exigem decisão.

Também é importante separar papéis. O tabelionato lavra atos dentro das regras. O advogado analisa os aspectos jurídicos do caso. O contador pode apoiar em informações patrimoniais e tributárias. A corretora de seguros ajuda a pensar proteção financeira dentro das condições possíveis do mercado. Quando cada parte entra antes da crise, a família ganha clareza.

Se a regra mudou, a sua omissão ficou mais visível

A notícia do CNB/SP mostra uma mudança normativa relevante, mas a lição maior está fora do Diário Oficial: quando a burocracia diminui, sobra menos desculpa para adiar o planejamento. Se o cartório pode ter um caminho menos travado, a fragilidade passa a estar naquilo que você ainda não organizou em vida.

Não é preciso resolver toda a sucessão em um dia. Mas é perigoso tratar o assunto como se ele pertencesse apenas aos seus herdeiros. O inventário começa depois, só que as escolhas que facilitam ou complicam esse momento são feitas agora, enquanto você ainda pode explicar, documentar, proteger e corrigir rotas.

Se você quer entender como essa mudança conversa com a sucessão da sua família, a Harpia pode ajudar a organizar essa conversa com clareza.

Fontes desta matéria

Cada informação acima veio de material público e verificável. Confira você mesmo.

  1. CNJ altera regras sobre recolhimento do ITCMD em inventários e partilhas extrajudiciaisCNB/SP · 28 de agosto de 2026

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Conteúdo informativo. Não constitui proposta de seguro, aconselhamento jurídico ou recomendação de investimento. Situações individuais exigem análise específica.