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DOMINGO, 18 DE OUTUBRO DE 2026

Editoria: Tributos e Direito

Tributos e Direito

Inventário em cartório perde uma trava tributária.

A decisão pode reduzir um bloqueio no cartório, mas não elimina o imposto nem a necessidade de organizar recursos para a sucessão.

por Redação Harpia
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Imagem ilustrativa: Inventário em cartório perde uma trava tributária.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade que o pagamento prévio do ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, não poderá ser exigido como condição para a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial em cartório.

O hábito silencioso é deixar a sucessão para depois porque a família “vai resolver”. Só que resolver patrimônio sem dinheiro disponível, sem documentos em ordem e com imposto estadual envolvido costuma cobrar um preço invisível: atraso, tensão entre herdeiros e decisões tomadas sob pressão.

O que mudou no inventário feito em cartório

Segundo material do CNB/SP, a decisão do CNJ acolheu pedido do CNB/CF e afastou a exigência de recolhimento prévio do ITCMD para que a escritura de inventário e partilha extrajudicial seja lavrada. Em termos práticos, o imposto não pode ser usado como uma trava anterior ao ato notarial.

Isso importa porque o inventário extrajudicial, quando o caso preenche os requisitos legais, costuma ser o caminho buscado por famílias que querem formalizar a transferência dos bens sem transformar tudo em um processo judicial. A escritura pública organiza a partilha, mas até então o pagamento antecipado do imposto podia virar um obstáculo financeiro logo no início.

Inventário extrajudicial antes e depois da decisão do CNJ
Inventário extrajudicial antes e depois da decisão do CNJ Fonte: CNB/SP, material publicado em 20/08/2026, com base em decisão do CNJ.

A dispensa da exigência não apaga a conta

A decisão trata da condição para lavrar a escritura, não de uma isenção tributária. O ITCMD continua sendo o imposto estadual relacionado à transmissão de bens por herança ou doação, e a forma de apuração, cobrança, prazos e consequências dependem da legislação aplicável e da análise do caso concreto.

Para a sua família, a diferença entre “não pagar antes para conseguir a escritura” e “não pagar” é enorme. A primeira ideia fala sobre o momento e a exigência cartorária. A segunda seria uma conclusão errada. O imposto segue existindo, e ignorar isso pode apenas trocar uma trava inicial por um problema posterior.

“Agora ficou fácil.” Ficou menos travado, não automático

É natural ler a notícia e pensar que o inventário em cartório ficou simples. Mas sucessão nunca é só preencher um documento. Você precisa identificar bens, dívidas, herdeiros, regime de casamento, eventual testamento, valores envolvidos e a compatibilidade do caso com a via extrajudicial. Cada detalhe pode mudar o caminho.

Também existe uma diferença entre destravar uma etapa e ter liquidez. A família pode conseguir avançar na escritura sem o pagamento prévio do ITCMD como condição, mas ainda precisará lidar com custos, imposto, certidões, honorários e obrigações ligadas aos bens. Se o patrimônio está quase todo em imóveis ou empresa, dinheiro disponível continua sendo tema central.

O custo invisível de não ter caixa para a sucessão

Famílias de classe média e média alta costumam ter patrimônio, mas nem sempre têm liquidez. A casa, o apartamento, o ponto comercial, a participação no negócio e os investimentos de longo prazo mostram uma vida construída. Só que, no inventário, nem todo bem paga despesa no momento em que a despesa aparece.

Quando falta caixa, a família pode ser empurrada para escolhas ruins: vender um bem sem planejamento, discutir quem antecipa valores, adiar providências ou depender de acordo entre herdeiros em um momento emocionalmente difícil. A decisão do CNJ ajuda a retirar uma exigência prévia específica, mas não substitui uma estratégia para gerar recursos quando você não estiver mais presente.

A pergunta não é só quem fica com o quê

Planejar sucessão não é controlar a vida dos outros depois da sua ausência. É diminuir o improviso. Você decide hoje como deixar informações acessíveis, como organizar documentos, como pensar a liquidez e como reduzir pontos de atrito entre as pessoas que dependem, direta ou indiretamente, do seu patrimônio.

A notícia mostra uma mudança relevante para inventários extrajudiciais, mas também revela algo maior: cada regra nova só ajuda de verdade quando encontra uma família minimamente preparada. Sem isso, até uma etapa destravada pode virar apenas mais uma decisão difícil no meio de um processo que ninguém queria enfrentar.

Na Harpia, a conversa começa pelo desenho da sua família, do seu patrimônio e dos recursos que precisam existir quando decisões difíceis deixam de ser teoria.

Fontes desta matéria

Cada informação acima veio de material público e verificável. Confira você mesmo.

  1. Migalhas: CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD em inventário extrajudicialCNB/SP · 20 de agosto de 2026

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